Consulta Pública
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Agrava a pena cominada ao crime de lesão corporal, elevando-a de um a dois terços, quando praticada contra jornalistas e profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em
razão dessa condição.
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Votos apurados até 26/04/2024 12:46:29
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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