Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2846 de 2020
(PL 2846/2020)
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o art. 96 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar os crimes de peculato qualificado e de hipótese qualificada do crime de fraude em licitação ou contrato administrativo, quando a conduta recair sobre bens, valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemia, bem como para tornar as referidas condutas crimes hediondos.
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Cria qualificadora para o crime de peculato e hipótese qualificada do crime de fraude em licitação ou contrato administrativo, puníveis com pena de reclusão, de dez a vinte e cinco anos, e multa, quando a apropriação recair sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado ao combate de epidemia.
Autoria
Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
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