Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1291 de 2020
(PL 1291/2020)
Define como essenciais os serviços e as atividades abrangidos pelo inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes, e estabelece a forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
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Define como serviço essencial a proteção à mulher, idoso, criança ou adolescente em situação de violência, que deverá ser resguardado pelas medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública da Covid-19. Disciplina o atendimento e as medidas protetivas durante a vigência de estado de emergência humanitário e sanitário.
Autoria
Câmara dos Deputados
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 5
Este texto não é mais passível de votação.
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