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PROJETO DE LEI nº 2813 de 2020
(PL 2813/2020)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir dentre as agravantes genéricas do art. 61 a circunstância de cometer crime contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela.
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Torna circunstância que sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime, o cometimento de crime contra profissional de imprensa no exercício de sua profissão ou em razão dela.
Autoria
Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
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