Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2707 de 2020
(PL 2707/2020)
Altera a Lei nº 11.196, de 2005, para permitir que o excedente do percentual dos dispêndios com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em períodos de apuração posteriores.
Ver explicação da ementa
Permite, após a exclusão da soma dos dispêndios realizados com pesquisa e desenvolvimento tecnológico do lucro li´quido, para determinac¸a~o do lucro real e da base de ca´lculo da CSLL, o aproveitamento de eventual excesso em períodos de apuração posteriores.
Autoria
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
219 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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