Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2020 de 2020
(PL 2020/2020)
Dispõe sobre a realização do Exame Nacional do Ensino Médio, Edição 2020, em suas versões impressa e digital, para estabelecer que o Enem não poderá ser aplicado antes do término do ano letivo pelas escolas públicas que ofertam ensino médio.
Ver explicação da ementa
Estabelece que, em virtude da pandemia do Covid-19 e das medidas de isolamento social, o ENEM não será realizado em 2020, devendo as escolas públicas definirem cronograma para finalizar o ano letivo em curso, a partir do qual será possível definir as datas para o exame nacional. Ademais, isenta do pagamento da taxa de inscrição todos os estudantes que cursaram o último ano do ensino médio em escolas das redes públicas de educação básica, ou em escolas privadas na condição de bolsistas integrais.
Autoria
Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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