Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 952 de 2020
(MPV 952/2020)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.
Ver explicação da ementa
Prorroga, no exercício de 2020, o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações). Permite que os mencionados tributos, cuja data de vencimento original era prevista para 31 de março de 2020, sejam pagos da seguinte forma: a) em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou b) em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 4
Este texto não é mais passível de votação.
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