Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1798 de 2020
(PL 1798/2020)
Dispõe sobre a permissão, na hipótese de calamidade pública reconhecida pelo Poder Público, de que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes praticados contra criança, adolescente e idoso possam ocorrer por meio da internet ou de número de telefone de emergência, bem como sobre a oitiva da ofendida em seu domicílio.
Ver explicação da ementa
Permite o registro por internet ou telefone da violência contra mulher, criança, adolescente ou idoso. Determina que a mulher em situação de violência doméstica seja ouvida em sua residência.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
41 8
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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