Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1796 de 2020
(PL 1796/2020)
Acrescenta disposição transitória à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para reconhecer a urgência e determinar que não sejam suspensos os atos processuais em causas relativas a violência doméstica e familiar durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional relativa à pandemia de Covid-19.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre os processos de violência doméstica e familiar durante a vigência do estado de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, proibindo a suspensão dos prazos, da apreciação dos processos, do atendimento às partes e da concessão de medidas protetivas, bem como permitindo que o atendimento às partes seja feito por meio remoto.
Autoria
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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