Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1795 de 2020
(PL 1795/2020)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com aquisição, por profissionais de saúde, de equipamentos de proteção individual (EPI), em razão da pandemia da covid-19.
Ver explicação da ementa
Autoriza a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas das despesas com aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) por profissionais da saúde, até o limite individual de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), exclusivamente para o ano-calendário de 2020
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
51 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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