Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1541 de 2020
(PL 1541/2020)
Suspende a cobrança de impostos federais para empresas da área das artes e da cultura em virtude da Emergência em Saúde Pública Decorrente do Coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
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Suspende, durante o período de emergência em saúde pública de importância nacional em virtude do coronavírus, a exigibilidade do recolhimento de tributos federais devidos por empresas dedicadas à arte e à cultura; prorroga os prazos para a aplicação de recursos públicos destinados à realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas; incentiva a realização de atividades culturais por meio da internet; e determina a execução integral dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Cultura e amplia a sua fonte de recursos.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
40 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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