Consulta Pública
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Limita a 15% o percentual máximo de retenção do valor das viagens feito pela empresa que organiza o serviço de prestação de transporte remunerado privado individual de passageiros, devendo o restante da quantia ser repassado integralmente ao motorista, sem a incidência de quaisquer taxas, cobranças, aluguéis, encargos ou congêneres.
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Votos apurados até 24/04/2024 22:13:39
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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