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PROJETO DE LEI nº 1540 de 2020
(PL 1540/2020)
Dispõe sobre o percentual máximo a ser retido pelas empresas organizadoras do serviço de prestação de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Ver explicação da ementa
Limita a 15% o percentual máximo de retenção do valor das viagens feito pela empresa que organiza o serviço de prestação de transporte remunerado privado individual de passageiros, devendo o restante da quantia ser repassado integralmente ao motorista, sem a incidência de quaisquer taxas, cobranças, aluguéis, encargos ou congêneres.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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