Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1539 de 2020
(PL 1539/2020)
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir que, durante o período de vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o médico brasileiro graduado em instituição de ensino estrangeira possa exercer legalmente a Medicina no território nacional sem a exigência de revalidação de seu diploma.
Ver explicação da ementa
Permite a inscrição temporária em Conselho Regional de Medicina de brasileiro habilitado no exterior, durante a emergência de saúde pública da Covid-19.
Autoria
Senador Telmário Mota (PROS/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15.866 20.052
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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