Consulta Pública
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Autoriza a suspensão do pagamento de prestações de financiamentos imobiliários, vencíveis entre 20 de março e 30 de outubro de 2020, de mutuários com renda familiar de até 6 salários mínimos que tenham sofrido alteração em sua condição financeira em virtude de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, e permite o pagamento parcelado do montante referente às prestações suspensas, vedadas a incidência de encargos e a inscrição em cadastros de inadimplentes.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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