Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 938 de 2020
(MPV 938/2020)
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
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Estabelece que a União prestará apoio financeiro aos estados e aos municípios mediante o repasse do montante correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados pelos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM), de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, limitados à dotação orçamentária específica para essa finalidade. Estipula que o valor do apoio financeiro será de até R$ 4 bilhões por mês e totalizará até R$ 16 bilhões no período. Caso a diferença apurada para um mês específico seja maior do que R$ 4 bilhões, os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados mediante autorização do Ministério da Economia. Já na hipótese de que essa diferença seja menor do que R$ 4 bilhões, somente os valores apurados serão repassados. Por fim, se a diferença apurada no total dos quatro meses for maior do que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 5
Este texto não é mais passível de votação.
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