Consulta Pública
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Majora para 50% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida por instituições financeiras, a partir da eficácia da lei e até 2 anos após o encerramento do estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do coronavírus; majora a base de cálculo da contribuição; e dispõe sobre a classificação contábil dos valores devidos a título de CSLL e sobre a adoção do conceito de grupo econômico para a definição da alíquota e da base de cálculo.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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