Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1195 de 2020
(PL 1195/2020)
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a garantia de acomodações aos profissionais de saúde enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Ver explicação da ementa
Determina aos gestores locais a adoção de medidas para garantir a acomodação de profissionais de saúde pública envolvidos nas operações de contenção da Pandemia do Covid-19 que não possam retornar às suas residências para repouso.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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