Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1124 de 2020
(PL 1124/2020)
Dispõe sobre a dispensa de recolhimentos de PIS e COFINS à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual que mantiver o contrato de trabalho de ao menos 95% de seus empregados durante e imediatamente após o período de vigência de estado de emergência referente à pandemia do Covid-19.
Ver explicação da ementa
Concede isenção de COFINS e PIS/Pasep por até 12 meses à Empresa de Pequeno Porte que mantiver seus empregados.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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