Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1048 de 2020
(PL 1048/2020)
Altera o § 5º do art. 197-E da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir medidas aplicáveis nas hipóteses de desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção e de devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção.
Ver explicação da ementa
Cria deveres para os pretendentes à adoção, em caso de devolução da criança ou adolescente.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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