Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 37 de 2020
(PLP 37/2020)
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que “dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências” e dá outras pfovidências..
Ver explicação da ementa
Atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a responsabilidade de fixar valores máximos a serem cobrados pelo uso de locais de espera. Determina a redução do valor do pedágio cobrado dos veículos de transporte de cargas caso as concessionárias não disponibilizem locais de espera ou descanso dentro do prazo previsto na Lei. Determina a publicação da relação de trechos de vias públicas que dispõem de pontos de parada ou locais de descanso.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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