Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 831 de 2020
(PL 831/2020)
Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal”, para permitir o pagamento do seguro desemprego pelo período máximo de 03 (três) meses aos trabalhadores afetados pela pandemia de coronavírus (Covid-19).
Ver explicação da ementa
Cria seguro-desemprego para os pescadores artesanais impossibilitados de exercer a atividade em razão da pandemia de Covid-19.
Autoria
Senador Weverton (PDT/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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