Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 925 de 2020
(MPV 925/2020)
Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 .
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As medidas emergenciais incluem: a) prazo de até 12 meses para devolução do valor de viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da referida epidemia, dando-se o reembolso por meio de crédito a ser utilizado em até 12 meses, contados da data do voo contratado, isentando-se, ainda, os consumidores das penalidades contratuais; e b) postergação para 18 de dezembro de 2020 do prazo para os 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada pagarem as contribuições fixa (valor da concessão) e variável (calculada sobre a receita anual) com vencimento neste ano.
Autoria
Presidência da República
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
122 62
Este texto não é mais passível de votação.
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