Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 483 de 2020
(PL 483/2020)
Acrescenta o § 7º ao art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para determinar que a inclusão de empresa estatal no Programa Nacional de Desestatização depende de autorização legal específica.
Ver explicação da ementa
Determina que a inclusão de empresa estatal ou sociedade de economia mista no Programa Nacional de Desestatização fica condicionada a autorização em lei específica.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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