Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL nº 4 de 2020
(PLN 4/2020)
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
Ver explicação da ementa
Propõe que a execução das programações com identificadores de resultado primário RP 8 (Comissão) e 9 (Relator-Geral), excluídas as com RP 7 (Bancada Estadual), deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores. Define que a regra se aplica somente às programações que representarem criação ou acréscimo de valor em relação às programações do Executivo, estando, ainda, restrita aos montantes acrescidos.
Autoria
Presidência da República
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