Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 355 de 2020
(PL 355/2020)
Altera os artigos 70 e 72 do Decreto-lei n. º 227, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu o Código de Minas; o parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; e o art. 2º da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro.
Ver explicação da ementa
Insere a modalidade associativa na garimpagem, na faiscação e na cata; e afasta o critério do tipo de depósito para caracterizar o garimpo, permitindo a garimpagem de pedras e minerais em todos os tipos de ocorrência em que forem encontrados.
Autoria
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
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