Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 183 de 2020
(PL 183/2020)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a medida administrativa de remoção de veículo automotor não licenciado.
Ver explicação da ementa
Prevê, para a infração de condução de veículo que não esteja registrado e licenciado, a aplicação da medida administrativa de remoção do veículo apenas no caso de reincidência nessa conduta no período de 15 dias a 12 meses após a infração.
Autoria
Câmara dos Deputados
Você apoia essa proposição?
Sim Não
3 7
Votos apurados até 24/04/2024 08:32:52
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?