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PROJETO DE LEI nº 168 de 2020
(PL 168/2020)
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para estabelecer indenização mínima de 20% (vinte por cento) do valor da terra nua no caso da instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural.
Ver explicação da ementa
Estabelece indenização mínima de 20% do valor da terra nua, com base em laudo técnico ou pericial, para instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural, a ser paga aos proprietários ou possuidores das áreas afetadas.
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Câmara dos Deputados
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