Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1095 de 2019
(PL 1095/2019)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Ver explicação da ementa
Estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de guarda quando praticado ato de abuso, maus-tratos ou mutilação contra cães e gatos.
Autoria
Câmara dos Deputados
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.361 20
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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