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PROJETO DE LEI nº 35 de 2020
(PL 35/2020)
Assegura o direito ao recálculo dos benefícios com base em todo período contributivo aos segurados do Regime Geral de Previdência Social filiados até 28 de novembro de 1999, e dá outras providências.
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Determina que o salário de benefício de quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social até 28/11/1999, para fins de aposentadoria e pensão por morte concedidas pelas regras da Lei nº 9.876, de 1999, será recalculado de ofício pela regra que considera todo o período contributivo, inclusive aquele anterior à competência de julho de 1994. Caso o valor seja superior ao valor do benefício originalmente apurado, a diferença será incorporada com efeitos financeiros retroativos.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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