Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 919 de 2020
(MPV 919/2020)
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Ver explicação da ementa
A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), sendo o valor diário correspondente a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 14
Este texto não é mais passível de votação.
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