Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6478 de 2019
(PL 6478/2019)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que, cessada a produção ou importação de produto, a oferta de peças de reposição deverá ser mantida por período razoável de tempo, não inferior a 5 (cinco) anos, na forma da lei.
Ver explicação da ementa
Estabelece a obrigação de fabricantes e importadores ofertarem componentes e peças de reposição pelo prazo mínimo de 5 anos após a cessação da produção ou importação do produto.
Autoria
Senador José Maranhão (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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