Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6420 de 2019
(PL 6420/2019)
Insere o § 3º no art. 33 da Lei nº 6.538, de 25 de junho de 1978, que dispõe sobre serviços postais, para vedar a cobrança de tarifa, preço ou prêmio ad valorem, além do valor do frete, por remessas isentas do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados.
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Decorrente de ideia legislativa do e-Cidadania, acaba com a cobrança da taxa de "despacho postal" pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), que hoje é obrigatória para liberação de encomenda recebida no Brasil, independentemente de ser tributada ou não.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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