Consulta Pública
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Decorrente de ideia legislativa do e-Cidadania, revoga o crime de importunação sexual e estabelece que incorre na pena do crime de estupro a conduta de constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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