Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 209 de 2019
(PEC 209/2019)
Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
Ver explicação da ementa
Prevê a transformação dos recursos extraordinário (art. 102, caput, II) e especial (art. 105, caput, 111) em ações revisionais, possibilitando que as decisões proferidas pelas cortes de segunda instância transitem em julgado já com o esgotamento dos recursos ordinários.
Autoria
Senador Roberto Rocha (PSDB/MA), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Flávio Bolsonaro (S/Partido/RJ), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Senador José Maranhão (MDB/PB), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Luiz Pastore (MDB/ES), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senador Marcos Rogério (DEM/RO), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Weverton (PDT/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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