Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5788 de 2019
(PL 5788/2019)
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e dá outras providências para incluir critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos a serem financiados.
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Inclui na lei dos fundos constitucionais de financiamento regionais que a execução dos programas que utilizem seus recursos deve observar os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas. No caso específico do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, seus programas devem ser direcionadas a atividades econômicas atinentes à preservação e recuperação do meio-ambiente, o desenvolvimento de indústrias e tecnologias que explorem o patrimônio natural da região, bem como o fomento do turismo sustentável e ecoturismo.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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