Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5582 de 2019
(PL 5582/2019)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
Ver explicação da ementa
Permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, para comparecer a cada 6 meses a reunião escolar de filho.
Autoria
Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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