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PROJETO DE LEI nº 5278 de 2019
(PL 5278/2019)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha) para determinar o uso de instrumentos tecnológicos na aplicação de medidas protetivas, a fim de garantir o monitoramento do seu cumprimento.
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Determina o uso de dispositivo eletrônico de monitoramento por parte do agressor, no caso de decretação de medidas protetivas de afastamento do lar e de proibição de condutas que impliquem aproximação ou contato com a ofendida, bem como permite que a ofendida receba dispositivo eletrônico que identifique a aproximação do agressor.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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