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PROJETO DE LEI nº 5221 de 2019
(PL 5221/2019)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa especial de aumento de pena no latrocínio qualificado pelo resultado morte, praticado na presença de ascendente da vítima, descendente da vítima ou de pessoa menor de quatorze anos.
Ver explicação da ementa
Prevê aumento de pena para o crime de roubo com violência que resulta em morte, caso praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima ou de pessoa menor de 14 anos.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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