Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5225 de 2019
(PL 5225/2019)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o salário maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, será disponibilizado à gestante ou à adotante em até 30 (trinta) dias após a sua solicitação.
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Determina o pagamento do salário-maternidade diretamente pela Previdência Social no prazo de até 30 dias após a sua solicitação.
Autoria
Senador Cid Gomes (PDT/CE)
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