Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5188 de 2019
(PL 5188/2019)
Insere parágrafo único ao art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de intérprete de Libras para o atendimento de pais surdos nas comunicações escolares da rede pública e privada.
Ver explicação da ementa
Determina que as instituições de ensino da educação básica, públicas e privadas, mantenham profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para o atendimento de pais ou responsáveis surdos.
Autoria
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Votos apurados até 28/03/2024 14:35:18
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