Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5181 de 2019
(PL 5181/2019)
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que avô ou avó se afaste do trabalho por até cinco dias, por ocasião de nascimento de neto.
Ver explicação da ementa
Permite aos avós empregados deixarem de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias, consecutivos ou não, em até trinta dias do nascimento de seu neto.
Autoria
Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
94 53
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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