Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5095 de 2019
(PL 5095/2019)
Altera a Lei nº 8.112, de 10 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a contagem do prazo de licença à servidora gestante e sobre o horário especial de visitação nos casos em que o recém-nascido esteja internado em unidade de terapia intensiva neonatal.
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Permite a prorrogação da licença-maternidade por até 120 dias na hipótese de necessidade de internação do recém-nascido em unidade de terapia intensiva neonatal, bem como confere ao companheiro ou cônjuge da servidora direito a horário especial de visita hospitalar.
Autoria
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
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