Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5012 de 2019
(PL 5012/2019)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória a realização de exames para diagnóstico de anormalidades congênitas, nas condições que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar aos estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a realização de exames para o diagnóstico de anormalidades congênitas e a existência de referência para unidades de saúde que ofereçam tratamento ao recém-nascido e orientação aos pais.
Autoria
Câmara dos Deputados
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 19/04/2024 11:52:42
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?