Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 214 de 2019
(PLP 214/2019)
Altera o art. 61-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para regular a remuneração do investidor-anjo e excetuar as hipóteses de responsabilidade solidária.
Ver explicação da ementa
Isenta o investidor-anjo de qualquer responsabilidade civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza da empresa contratante de contrato de participação, bem como impede que seja atingido por eventual desconsideração da personalidade jurídica desta.
Autoria
Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
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