Consulta Pública
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Reduz, em atenção à proporcionalidade, a pena do crime de fake news eleitoral, de reclusão de dois a oito anos e multa, para detenção de seis meses a dois anos e multa.
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Votos apurados até 23/04/2024 13:00:04
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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