Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4975 de 2019
(PL 4975/2019)
Altera da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para redimensionar a pena do crime previsto no § 3º do art. 326-A.
Ver explicação da ementa
Reduz, em atenção à proporcionalidade, a pena do crime de fake news eleitoral, de reclusão de dois a oito anos e multa, para detenção de seis meses a dois anos e multa.
Autoria
Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
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