Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4911 de 2019
(PL 4911/2019)
Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir, na propaganda do candidato incurso em situação de inelegibilidade após o momento de formalização do registro de sua candidatura, a inserção dos dizeres “este candidato foi incurso na Lei Complementar nº 64/90, e considerado ficha suja”.
Ver explicação da ementa
Altera a lei das eleições para estabelecer que materiais publicitários utilizados na propaganda eleitoral de candidatos declarados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa contenham a informação “este candidato foi incurso na Lei Complementar nº 64/1990 e considerado ficha suja.”.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 24/04/2024 00:13:34
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?