Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4810 de 2019
(PL 4810/2019)
Acresce art. 3º-A à Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para estabelecer isenção de emolumentos para atos de registro decorrentes de programas de regularização fundiária.
Ver explicação da ementa
Isenta do pagamento de emolumentos a prática de atos de registro que confiram direitos reais, de legitimação fundiária, de legitimação de posse e sua conversão em propriedade, de projeto de regularização fundiária com abertura de matrícula e de averbação de construção residencial urbana e o fornecimento de certidões, na hipótese de tais atos serem decorrentes de programas de regularização fundiária.
Autoria
Senador Irajá (PSD/TO)
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Votos apurados até 25/04/2024 15:06:28
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