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PROJETO DE LEI nº 4719 de 2019
(PL 4719/2019)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para aumentar as penas relativas ao crime de Invasão de dispositivo informático previsto no art. 154-A do referido Decreto-Lei.
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Aumenta, para reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, a pena cominada ao crime de invasão de dispositivo informático, bem como aumenta, para reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave, a pena cominada ao referido crime na hipótese de, da invasão, resultar a obtenção de dados sigilosos ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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