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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 564 de 2019
(PDL 564/2019)
Autoriza, nos termos dos arts. 49, inciso XVI, 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição Federal, a implantação do aproveitamento hidrelétrico de Iraí, localizado no Rio Uruguai, atingindo parte da Terra Indígena Kaingang de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul
Autoria
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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