Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4696 de 2019
(PL 4696/2019)
Altera o artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a observância do critério de dupla visita na fiscalização do trabalho.
Ver explicação da ementa
Estabelece, salvo exceções, o critério da dupla vista para expedição de autos de infração, ou seja, determina que um estabelecimento só poderá ser multado após a segunda visita dos fiscais do trabalho, tendo a primeira visita caráter de orientação e alerta em relação às irregularidades ali encontradas, independentemente de a empresa possuir mais de 10 empregados ou não.
Autoria
Senadora Juíza Selma (PSL/MT)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
3 3
Votos apurados até 19/04/2024 02:27:56
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?